O Conselho Central dos Impostos Indirectos e das Alfândegas (CBIC) emitiu, em 15 de junho, uma notificação e uma circular para simplificar ainda mais as exportações de artigos de ourivesaria através do serviço de correio rápido para os exportadores que não pretendam reimportar.
A redução dos requisitos em matéria de documentação e a simplificação dos dados relativos ao documento de transporte tornarão o processo de exportação mais eficaz e contribuirão para o crescimento das exportações por comércio eletrónico no sector das pedras preciosas e da joalharia. As novas directrizes eliminam a exigência de os exportadores preencherem campos adicionais específicos relacionados com a identificação das jóias a nível dos artigos.
Além disso, foram suprimidos alguns anexos de documentos que eram obrigatórios aquando da apresentação do conhecimento de embarque por estafeta-V. Entretanto, foi previsto um período de transição de um mês e, na primeira fase, as exportações começarão por Bengaluru, Deli e Mumbai.
Aruna Gaitonde, Editora Chefe do Bureau Asiático, para a Rough & Polished